Marcio de Lima disse:
Boa Tarde,
Caros, gostaria muito de saber se um doente de alzheimer tem o direito de receber um auxilio doença, pois ajudaria muito, o valor daria para ajudar nas despesas de cuidador, fraldas, remédios, e tudo o mais, vcs sabem do que falo.
Passamos por esta experiência duas vezes com meus avós maternos e estamos pela 3º vez com minha mãe….meu avó apresentou a doença aos 57 anos e aos 59 faleceu ja no ultimo estágio da doença…fui muito rápido, e la havia trabalhado em uma fábrica, a Eveready, e se contaminou, mas quando apresentou a doença, ja não trabalhava mais la….minha avó ja apresentou aos 67 anos, e tbm faleceu muito ruim…minha mãe esta hoje com 57 anos…sendo que a doença apresentou a mais ou menos 1 ano e meio…ela ja não esta mais reconhecendo a casa, mesmo tomando remedio, hoje o Galantamina.
Minha irmã levou ela ao inss , marcou a pericia, disseram que ia chegar uma carta em casa em 15 dias, e até agora nada.
Falei muito, preciso desabafar, não é fácil.
Desculpe por algo, mas agora não vou mais apagar.
Desde ja agradeço.
Marcio de Lima.
amada disse:
Prezado Marcio
Obrigado pela sua visita e por utilizar nosso Blog para consulta. Sobre a questão do INSS, sabemos que para receber os benefícios da Previdência a pessoa precisa ser segurada, ou seja, estar cadastrada e ter vencido o prazo de carência de pelo menos um ano. No caso da pessoa que trabalha, quando a empresa assina a Carteira de Trabalho, ela passa a ser segurada do INSS e a empresa desconta a contribuição. Para receber o auxílio-doença, a pessoa precisa ser antes segurada e então comprovar alguma incapacidade temporária para o trabalho. Quando a incapacidade se torna permanente, então o segurado será considerado aposentado por invalidez. Mesmo que a pessoa não tenha um trabalho formal, no caso de uma dona de casa, se ela for segurada e contribuir para o INSS, tem os mesmos direitos. No caso da pessoa com Alzheimer, vale a mesma condição. Se não for segurada, não terá como receber o auxílio-doença.
Quais são então as alternativas? A Previdência Social tem um benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para o INSS. Trata-se de um benefício assistencial a idoso e a portadores de deficiência. No caso do idoso, a idade para esse benefício conta a partir de 65 anos. Para isso, a pessoa precisa comprovar renda familiar per capita (isto é, a renda familiar dividida pelos componentes da família) de um quarto do valor do salário mínimo. É um benefício assistencial, portanto, destinado a pessoas carentes. Uma outra alternativa para pessoas receberem benefício do INSS é a pensão pela morte do cônjuge. Neste caso, o cônjuge que ficou não precisa ser segurado, mas o cônjuge que faleceu teria que ter sido segurado e ter contribuido regularmente.
Vc menciona que já compareceram ao INSS. Muito provavelmente eles devem ter recebido e protocolado alguma documentação para análise técnica interna e pedido algum prazo para enviarem uma correspondência com o parecer. Caso a correspondência não tenha chegado no prazo, vale um novo contato com o INSS, para saber como está o processo. O caso é que o INSS é um seguro, e só pode funcionar quando há segurados contribuindo para o sistema. Assim mesmo, o governo (não apenas o atual, mas já há anos) instituiu algumas linhas de benefício para tentar cercar as famílias realmente sem condição de sobreviver com dignidade. Todas as Prefeituras são instruidas pelo Governo Federal a fornecerem todas as possibilidades de atendimento assistencial, quando solicitada para isso. Os Centros de Saúde também constituem porta de entrada para o atendimento social, uma vez que devem dispor de um profissional que sabe fazer esses encaminhamentos. O atendimento social é um serviço que já está institucionalizado há anos, no país, e funciona bem em várias cidades; porém, é claro que para isso cada município precisa estar capacitado e aparelhado para conseguir atender a sua comunidade. Quem trabalha e tem contato com diversos municípios sabe como é bastante diferente o funcionamento de cada um e isso se reflete também nos serviços e no atendimento que realiza para a população. A população tem direitos já institucionalizados e deve mesmo se informar sobre como e onde buscá-los.
Se precisar de mais informações ou quiser colaborar com novos comentários, ficamos a disposição.